Versão 2.2

Condições Gerais

Editado por LemFid SA · IDE CHE-265.385.373 · Route des Jeunes 4, c/o TARALEX SA, 1227 Les Acacias, Genebra · Marca comercial Helvetic Assist.

Artigo 1 Objeto do contrato

O Prestador (LemFid SA, marca Helvetic Assist) compromete-se a fornecer ao Cliente, no âmbito de uma assinatura mensal, serviços de assistência administrativa, orientação, intermediação e mediação, conforme descritos nas Condições Particulares (CPPS) e em helveticassist.ch.

Os Serviços são fornecidos a título de mandato na aceção dos artigos 394 e seguintes do Código das Obrigações suíço (CO). O Prestador compromete-se a agir com diligência e no interesse do Cliente. Trata-se de uma obrigação de meios e não de resultado, salvo estipulação expressa em contrário.

Artigo 2 Formação e entrada em vigor

O contrato forma-se com a assinatura do Formulário de Subscrição pelo Cliente e a receção pelo Prestador do primeiro pagamento. O Prestador confirma a formação do contrato pelo envio de um e-mail de confirmação. O contrato entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao pagamento.

Artigo 3 Tarifas, pagamento e faturação

As tarifas publicadas em helveticassist.ch incluem IVA. O pagamento é efetuado mensalmente por cartão de crédito, TWINT ou transferência. Em alternativa, é possível um pagamento anual único sem sobretaxa. Em caso de não pagamento, o Prestador reserva-se o direito de suspender temporariamente os Serviços, após notificação formal.

Artigo 4 Duração e rescisão

O contrato é celebrado pela duração inicial escolhida no Formulário de Subscrição (12 ou 24 meses). Renova-se automaticamente pela mesma duração salvo rescisão notificada com 3 meses de antecedência. A rescisão deve ser feita por escrito por carta registada ou e-mail com aviso de receção para info@helveticassist.ch.

Artigo 5 Obrigações do Prestador

O Prestador compromete-se a: fornecer os Serviços com a devida diligência, proteger os interesses do Cliente, garantir a confidencialidade das informações recebidas, informar o Cliente sobre o progresso dos seus pedidos, cumprir a regulamentação suíça aplicável, nomeadamente a LPD.

Artigo 6 Obrigações do Cliente

O Cliente compromete-se a: fornecer informações verídicas e os documentos necessários, informar o Prestador de qualquer alteração substancial da sua situação, pagar as quantias devidas de acordo com os prazos contratuais, colaborar de boa-fé com o Prestador na execução do mandato.

Artigo 7 Responsabilidade

O Prestador é responsável perante o Cliente apenas pelas suas faltas comprovadas na execução do mandato. Não é responsável pelas decisões das autoridades ou parceiros terceiros. A responsabilidade limita-se ao dano direto e é limitada a 12 mensalidades da assinatura em curso, salvo dolo ou culpa grave.

Artigo 8 Confidencialidade e proteção de dados

As Partes comprometem-se a manter a confidencialidade de todas as informações trocadas no âmbito do contrato. O Prestador compromete-se a respeitar as disposições da Política de Privacidade disponível em helveticassist.ch e que faz parte integrante da relação contratual.

Artigo 9 Modificação do contrato

O Prestador reserva-se o direito de modificar as presentes CG em caso de evolução da regulamentação ou dos serviços oferecidos. Qualquer modificação substancial será notificada ao Cliente pelo menos 30 dias antes da sua entrada em vigor. O Cliente tem o direito de rescindir o contrato sem custos se recusar a modificação.

Artigo 10 Lei aplicável e foro

O contrato rege-se exclusivamente pelo direito suíço. Qualquer litígio relativo à interpretação ou execução do contrato é da competência exclusiva dos tribunais ordinários do cantão de Genebra, sob reserva das disposições legais imperativas.